17/12/2014
CBH Paranaíba aprova Moção em repúdio a extinção do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Tocantins
GERAL
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O CBH Paranaíba, por meio de ad referendum, assinou no dia 11 de dezembro, a Moção nº14, em repúdio a Medida Provisória nº36, de 18 de setembro de 2014, do Governo do Estado do Tocantins, que extingue o Conselho Estadual de Recursos Hídricos-TO e o Fundo Estadual de Recursos Hídricos do estado.
A medida provisória é um ato normativo editado pelo Chefe do Executivo em caso de urgência e relevância. Posteriormente a MP é encaminhada para a Assembleia para verificação dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância e em caso afirmativo, a medida é transformada em lei.
A Lei nº94337/97 cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com objetivos de coordenar a gestão integrada das águas; arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; implementando a Política Nacional de Recursos Hídricos; além de planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; tendo como integrante o Conselho Nacional de Recursos Hídricos ; a Agência Nacional de Águas-ANA; os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; os Comitês de Bacias Hidrográficas, os órgãos dos poderes público federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; e as Agências de Água.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos –CERH/TO até então Órgão máximo da estrutura operacional, contava com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FERH/TO, instituídos por meio da Lei Estadual nº1.307, de 22 de março de 2002, na implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos. Compete ao CERH/TO articular em âmbito municipal, regional e estadual e com os setores usuários o planejamento de ações diversas acerca dos recursos hídricos do estado. As alterações propostas extinguem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Tocantins e cria o Conselho Estadual dos Recursos Naturais, além de extinguir o Fundo Estadual de Recursos Hídricos e criar o Fundo de Recursos Naturais.
A Recomendação nº1, de 26 de outubro de 2014 do Conselho Estadual de Recursos Naturais solicita a revogação MP nº36; solicita a Assembleia Legislativa a não aprovação do documento, a volta do Conselho e do Fundo de Recursos Hídricos, considerando que já foi retirado recursos da conta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos e também a restituição imediata do valor para aplicação na gestão das águas.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba primando pelos recursos hídricos aprovou a Moção e encaminhou o documento para o Poder Executivo, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a Agência Nacional de Águas- ANA e ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos em repúdio a Medida Provisória nº36, em apoio a Recomendação nº01, de 23 de outubro de 2014, para permanência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos de TO, fortalecendo a gestão descentralizada participativa e integrada dos recursos hídricos no estado do Tocantins.