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COMUNICAÇÃO

CTPI analisa deliberações relativas ao Processo Eleitoral 2022-2026

28/09/2021

CTPI analisa deliberações relativas ao Processo Eleitoral 2022-2026

Foi realizada, no dia 23 de setembro, a 61ª Reunião da Câmara Técnica de Planejamento Institucional (CTPI) do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Paranaíba (CBH Paranaíba). Na ocasião, os membros trataram sobre temas relativos ao Processo Eleitoral 2022-2026, alterações na legislação federal ambiental e entre outros.

A reunião teve início com a apresentação das alterações do Regimento Interno da CTPI, aprovadas durante a 25ª Reunião Ordinária do CBH Paranaíba, realizada em agosto. Com as alterações, a Câmara passa a ter um Coordenador Adjunto, a quem caberá a relatoria das reuniões e há ainda a previsão em Regimento, do convite aos proponentes das matérias em análise na CTPI para as reuniões.

Seguindo a pauta, foi analisada a minuta de Deliberação que trata das normas, procedimentos e critérios para o processo de escolha e indicação dos membros do CBH Paranaíba para a gestão 2022-2026. A proposta havia sido elaborada pela Comissão Eleitoral e não recebeu alterações de redação. Porém, no parecer da CTPI, houve recomendação à Diretoria do Comitê para promover uma reunião de nivelamento com os novos representantes indicados antes da Assembleia de Posse e eleição da Diretoria.

Ainda tratando sobre o Processo Eleitoral, a CTPI analisou a minuta de Deliberação que institui a Comissão Eleitoral para condução do Processo Eleitoral do CBH Paranaíba. Não houve alterações em relação à proposta encaminhada pela Comissão responsável pela elaboração do regramento do Processo Eleitoral.

Estava prevista em pauta a análise da minuta de Moção referente à Resolução Conama/MMA nº 500/2020 que revogou as Resoluções Conama/MMA nº 284/2001, nº 302/2002 e nº 303/2002, em atendimento a solicitação de elaboração de moção pelo Instituto Aquário, representante do segmento sociedade civil. A Assessora Jurídica da Abha Gestão de Águas, Sândra Vieira, esclareceu sobre a existência de ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de liminar, que foi deferido e referendado pelo Superior Tribunal Federal (STF) para suspender a eficácia da Resolução nº 500/2020, aguardando agora a decisão de mérito. Apesar do esclarecimento, a CTPI optou por retirar o item de pauta em razão da ausência do proponente para discorrer sobre a proposta de Moção.

O representante do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc), João Climaco, apresentou uma minuta de Moção visando alertar sobre a Medida Provisória nº 1055, de 28 de junho de 2021, que Institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País. De acordo com o representante, a Medida Provisória exclui a atuação dos comitês de bacia e vai contra o que é preconizado na Lei das Águas (Lei Federal nº 9.433/97). O encaminhamento da CTPI em relação ao tema é que a Abha Gestão de Águas realize adequações na moção, posteriormente, a proposta será encaminhada aos membros da CTPI por e-mail para contribuições, diante da urgência da matéria ser apreciada pelo plenário do CBH Paranaíba, antecedendo a votação da Medida Provisória no Senado.

Os temas analisados pela CTPI seguirão agora para a 29ª Reunião Extraordinária do CBH Paranaíba, que acontecerá em 08 de outubro.

Você pode assistir a reunião da CTPI na íntegra clicando aqui.

 

Conheça as regras em discussão para o Processo Eleitoral 2022-2026

O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Paranaíba está desenvolvendo regras e dispositivos para dar início ao Processo Eleitoral que definirá a nova composição do Plenário do Comitê para a gestão 2022-2026. Esse trabalho coube à Comissão responsável pela elaboração do regramento do Processo Eleitoral, que concluiu suas atividades, na manhã do dia 02 de setembro.

Entre as novidades sugeridas pela Comissão, está a inscrição e o recebimento da documentação comprobatória dos candidatos unicamente por meio eletrônico. Um avanço em relação aos processos anteriores, quando a inscrição podia ser realizada por e-mail, pessoalmente ou via Correios. Dessa forma, será possível que mais pessoas e instituições participem do Processo Eleitoral do CBH Paranaíba e o tempo de análise da documentação seja otimizado, além de ser mais sustentável, reduzindo a utilização de papel.

A proposta de Deliberação desenvolvida pela Comissão Eleitoral também prevê as mudanças aprovadas no Regimento Interno do CBH Paranaíba, principalmente em relação às novas regras para eleição da Diretoria.

O processo de indicação de membros do Poder Público Federal, Estadual e Distrital ficou mais objetivo - de acordo com a proposta da Comissão, já que caberá ao Secretário do Comitê encaminhar ofício às entidades do Poder Público solicitando a indicação de seus representantes.

A Comissão Eleitoral também se dedicou à elaboração da lista de documentos necessários para a inscrição no Processo Eleitoral. Os documentos são diferentes para cada setor que compõe o CBH Paranaíba e devem comprovar o registro da entidade ou usuário, sua atuação na bacia do Paranaíba e também fornecer informações de seu representante legal. Organizações não governamentais (ONGs) poderão comprovar sua atuação, com atividades dos últimos dois anos. A regra anterior foi alterada em função da pandemia de Covid-19, que inviabilizou algumas atividades no último ano.

O principal ponto discutido e incorporado à minuta foi a regra que veta a candidatura ao Plenário do CBH Paranaíba de entidades dos segmentos Poder Público Municipal, Sociedade Civil e Usuários que venham a participar da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral. Esta regra não vale para o Poder Público Estadual e Distrital, visto que as entidades não concorrem ao Processo Eleitoral. De acordo com a Assessora Jurídica da Abha – Gestão de Águas, Sândra Vieira, a regra atende ao princípio da imparcialidade.

A Comissão que conduzirá o Processo Eleitoral, será composta, majoritariamente, por representantes dos órgãos gestores das quatro Unidades da Federação que compõem o CBH Paranaíba e é facultativa aos representantes dos demais segmentos. Outra inovação em relação aos processos anteriores é a criação do cargo de Coordenador, que será eleito entre os membros da Comissão e a quem caberá a decisão no caso de empate no julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos.

 

 

 

 

 

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