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COMUNICAÇÃO

07/01/2025

Nova resolução da ANA reforça integração de instrumentos na gestão de recursos hídricos

GERAL

Nova resolução da ANA reforça integração de instrumentos na gestão de recursos hídricos

 

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em 23 de dezembro de 2024, a Resolução nº 235, que altera a Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017. Essa nova normativa estabelece que não serão deferidos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para usuários que estejam inadimplentes com a cobrança pelo uso da água. A medida, ao alinhar os instrumentos de cobrança e concessão de outorgas, visa promover maior eficiência e sustentabilidade na gestão das águas. 

Com foco em usuários de corpos d’água de domínio da União, a resolução reforça a obrigatoriedade de quitação das dívidas como requisito para novos pedidos de outorga. Essa medida procura garantir que os valores arrecadados sejam direcionados para ações de recuperação ambiental, manutenção de infraestrutura hídrica e monitoramento da qualidade da água, beneficiando tanto os usuários quanto os ecossistemas. 

Impactos para a gestão hídrica 

A Resolução nº 235/2024 é considerada um marco no fortalecimento da governança hídrica nacional. Ao vincular a concessão de outorgas ao cumprimento das obrigações financeiras, a ANA busca incentivar a adimplência e ampliar a eficiência no uso e na aplicação dos recursos arrecadados. 

O Presidente do Comitê do Rio Paranaíba, João Ricardo Raiser, destacou o papel estratégico da resolução: “A decisão da ANA representa um avanço significativo na gestão dos recursos hídricos. Integrar os instrumentos de cobrança e outorga incentiva a responsabilidade dos usuários e assegura que os recursos financeiros sejam aplicados em ações que beneficiam toda a bacia, fortalecendo nossa capacidade de enfrentamento dos desafios hídricos.” 

A resolução também aponta para uma maior uniformidade na governança hídrica em diferentes esferas administrativas. Segundo o Vice-Presidente do CBH Paranaíba, Fabio Bakker: “Esse modelo demonstra como os instrumentos de gestão podem ser integrados para promover maior eficiência e transparência. A adoção dessa abordagem pelos estados e pelo Distrito Federal seria um passo importante para padronizar e fortalecer a gestão hídrica em todo o país.” 

Procedimentos de aplicação 

O processo de verificação de inadimplência será automático, com base nos dados atualizados dos sistemas de cobrança e outorga. Usuários com débitos pendentes terão suas solicitações de outorga indeferidas até que as pendências sejam regularizadas. Para assegurar que os usuários estejam cientes da medida, a ANA orientará os comitês de bacia e entidades gestoras a promoverem campanhas de conscientização. 

Essa resolução reforça o compromisso da ANA com a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos no Brasil. Além de garantir maior segurança hídrica, a medida fortalece a capacidade de investimento em ações prioritárias, beneficiando comunidades, setores econômicos e a preservação ambiental.

Você pode conferir a resolução completa aqui

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