Definição do modelo de Agência para implementação da cobrança na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba está pautada na próxima reunião do GTAC
25/09/2014
![Definição do modelo de Agência para implementação da cobrança na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba está pautada na próxima reunião do GTAC](http://cbhparanaiba.org.br/uploads/noticias/Goiapib.jpg)
Na próxima reunião do Grupo de Trabalho Agência e Cobrança-GTAC, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, marcada para os dias 11 e 12 de novembro, em Goiânia, haverá definição do modelo de Agência: delegatária ou consórcio público e também apresentações de simulações para possível implementação da cobrança na bacia.
As Agências de Água da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo Comitê. Já os Consórcios Públicos, consistem na união entre dois ou mais entes da federação (Municípios, Estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.
Os membros do GTAC solicitaram aos representantes da Agência Nacional de Águas- ANA, Giordano Bruno de Carvalho (Gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos-GECOB) e Ney Albert Murtha ( especialista da Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos-SAG), a apresentação de simulações de cenários distintos: 1- Implementação da cobrança nas Águas de Domínio da União, com dados das possíveis arrecadações; 2- Implementação da cobrança com base na metodologia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari+ Implementação da cobrança nas Águas de Domínio da União ( referência de arrecadação e comparativos), já o representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas- Breno Esteves Lasmar irá apresentar os números para possíveis arrecadações no CBH Alto Rio Paranaíba-PN1 e do CBH Baixo Rio ParanaíbaPN3, comitês que ainda não implementaram a cobrança. O objetivo é que os membros do GTAC tenham as informações técnica necessárias para a definição do modelo de Agência e das metodologias da cobrança.
A Agência Nacional de Águas-ANA também irá apresentar como estudo de caso a Resolução CBH- Araguari nº12, de 25 de junho de 2009, que aprovou a metodologia e os valores de cobrança pelos usos dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari.
Os mecanismos e os valores, conforme menciona o Plano de Recursos Hídricos do CBH Paranaíba-PRH, na pág: 261,”devem observar as especificidades regionais, assim como a indução ao uso racional, a demanda por investimentos e a viabilidade financeira da Agência de Água e a capacidade de pagamento dos usuários”.
A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.