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COMUNICAÇÃO

Definição do modelo de Agência para implementação da cobrança na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba está pautada na próxima reunião do GTAC

25/09/2014

Definição do modelo de Agência para implementação da cobrança na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba está pautada na próxima reunião do GTAC

Na próxima reunião do Grupo de Trabalho Agência e Cobrança-GTAC, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, marcada para os dias 11 e 12 de novembro, em Goiânia, haverá definição do modelo de Agência: delegatária ou consórcio público e também apresentações de simulações para possível implementação da cobrança na bacia.

As Agências de Água da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo Comitê. Já os Consórcios Públicos, consistem na união entre dois ou mais entes da federação (Municípios, Estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.

Os membros do GTAC solicitaram aos representantes da Agência Nacional de Águas- ANA, Giordano Bruno de Carvalho (Gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos-GECOB) e Ney Albert Murtha ( especialista da Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos-SAG), a apresentação de simulações de cenários distintos: 1- Implementação da cobrança nas Águas de Domínio da União, com dados das possíveis arrecadações; 2- Implementação da cobrança com base na metodologia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari+ Implementação da cobrança nas Águas de Domínio da União ( referência de arrecadação e comparativos), já o representante do Instituto Mineiro de Gestão das  Águas- Breno  Esteves Lasmar irá apresentar os números para  possíveis arrecadações no CBH Alto Rio Paranaíba-PN1 e  do CBH Baixo Rio ParanaíbaPN3, comitês que ainda não implementaram a cobrança. O objetivo é que os membros do GTAC tenham as informações técnica necessárias para a definição do modelo de Agência e das metodologias da cobrança.

A Agência Nacional de Águas-ANA também irá apresentar como estudo de caso a Resolução CBH- Araguari nº12, de 25 de junho de 2009, que aprovou a metodologia e os valores de cobrança pelos usos dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari.

Os mecanismos e os valores, conforme menciona o Plano de Recursos Hídricos do CBH Paranaíba-PRH, na pág: 261,”devem observar as especificidades regionais, assim como a indução ao uso racional, a demanda por investimentos e a viabilidade financeira da Agência de Água e a capacidade de pagamento dos usuários”.

A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

 

 

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