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COMUNICAÇÃO

Usuários irão apresentar posicionamento para a implementação da cobrança na Bacia do Rio Paranaíba

22/09/2014

Usuários irão apresentar posicionamento para a implementação da cobrança na Bacia do Rio Paranaíba

O Grupo de Trabalho Agência e Cobrança GTAC do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba irá se reunir nos dias 22/09 e 23/09,  na ILES/ULBRA, Av. Beira Rio, nº1001, Sala de Reuniões, Nova Eurora, Itumbiara-GO. O Setor Usuários irá apresentar o seu posicionamento sobre a implementação da cobrança na Bacia do Rio Paranaíba, no dia 22/09, às 13h e 30min. Na parte da tarde, está previsto a continuidade das discussões da minuta de deliberação com os mecanismos de cobrança para a Bacia do Paranaíba. Já no dia 23/09, haverá debate sobre o modelo de Agência e a aprovação do Relatório da 2ª Reunião do GT Agência e Cobrança.

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos: Dar ao usuário uma indicação do real valor da água;  Incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.

Cobrança X Agência

A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

A legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados. A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH dos mecanismos e valores propostos pelo CBH.

Compete à Agência Nacional de Águas - ANA, criada pela Lei nº 9.984/00, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/04.

As Agências de Água da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo Comitê.

 

 

 

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