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COMUNICAÇÃO

Semarh apresenta legislação de Recursos Hídricos de Goiá no Grupo de Trabalho Agência e Cobrança

29/07/2014

Semarh apresenta legislação de Recursos Hídricos de Goiá no Grupo de Trabalho Agência e Cobrança

O Grupo de Trabalho Agência e Cobrança se reúne nos dias 30/07 e 31/07, em Brasília. No dia 30/07, a Reunião será na Agência Nacional de Águas-ANA, Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco M, Sala de Vidro e no dia 31/07, na Agência Espacial Brasileira, Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco A. A Superintendência de Recursos Hídricos de Goiás-Semarh irá apresentar tópicos da legislação referentes à definição de Agência e Cobrança na Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba.   Também haverá análise e discussão da minuta dos mecanismos de cobrança, apresentada pela ANA. A experiência da Cobrança na Fundação  Agência da Bacia do Alto Tiête e das Agências de Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí serão no dia 31/07.

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos: Dar ao usuário uma indicação do real valor da água;  Incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A Legislação de Recursos Hídricos de Goiá, Lei nº13.123/97, assegura que a  política estadual de recursos hídricos tem por objetivo assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem estar social, possa ser controlada e utilizada, em quantidade e em padrões de qualidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo território do Estado de Goiás.

Agência

Compete à Agência Nacional de Águas - ANA, criada pela Lei nº 9.984/00, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/04.

As Agências de Águas da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo Comitê.

 

 

 

 

 

 

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