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COMUNICAÇÃO

CBH Paranaíba discute modelo de Agência e Cobrança com os Comitês Afluentes

22/07/2014

CBH Paranaíba discute modelo de Agência e Cobrança com os Comitês Afluentes

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba e a Agência Nacional das Águas- ANA realizaram em parceria  reuniões com os Comitês Afluentes Goianos e Mineiros para a apresentação do andamento das discussões do Grupo de Trabalho Agência e Cobrança- GTAC. No dia 16/07, em Goiânia- GO, na Federação das Indústrias do Estado de Goiás-Fieg e no dia 18/07 com os Comitês Mineiros, na Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais- Fiemg (Vale do Paranaíba).

O Gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos da ANA- Giordano Carvalho apresentou o panorama do uso de recursos Hídricos no país e o estágio da implementação em cada região. O Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba-PRH foi aprovado no dia 4 de junho de 2013, na sede da Fieg, em Goiânia, e o próximo passo e a implementação da Cobrança.

 O PRH  é um instrumento de gestão que será utilizado para o planejamento dos recursos hídricos na bacia pelos próximos 20 anos. Giordano destaca o item 7.9 do PRH da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba na pág 267, que contextualiza o Programa para a implementação da Agência e da Cobrança.

 A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento de Gestão da Política  Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº9.433/97, e tem como objetivos: Dar ao usuário uma indicação do real valor da água; Incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.

 O Secretário do CBH Paranaíba, Deivid Lucas, destacou a importância do evento para o GTAC. “As Reuniões são primordiais para a discussão da temática com os principais entes”, afirma. O advogado de Meio Ambiente da Fiemg-Regional  (Vale do Paranaíba), destaca a necessidade dos recursos hídricos no processo de produção. “A Fiemg entende que a água é um insumo e desta forma tem status estratégico para o setor produtivo”, disse.

A Legislação estabelece  a recuperação das bacias hidrográficas como meta na destinação dos recursos da Cobrança. Giordano enfatiza que a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos já é adotada em países como: França, Alemanha e nações da Europa em Geral e salienta as diversidades da legislação. “Cada país adota uma sistemática distinta, a Lei das Águas nº9433-97 adota diretrizes próprias para o Brasil”, afirmou. 

 

Cobrança X Agência

 A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrogáfica-CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

 Na Gestão dos Recursos Hídricos de domínio  de domínio da União, a Cobrança somente se inicia após a provação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos- CNRH dos mecanismos e valores propostos pelo CBH. Compete à Agência Nacional de Águas- ANA, criada pela Lei nº 9.984/00, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Àgua da bacia, ou entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/04.

 

 

 

 

 

 

 

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