Mato Grosso do Sul regulamenta a outorga para uso de Recursos Hídricos
09/07/2014
Foi publicado na edição do dia 03/07, no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, o Decreto nº13.990, que normatiza as outorgas. Conforme o decreto do governo do estado, o regime de outorga tem o objetivo de assegurar o controle do uso das águas superficiais e subterrâneas do estado. O Instituto de Meio Ambiente do estado (Imasul) irá outorgar e fiscalizar o direito de uso dos recursos hídricos.
A legislação estipula que estão sujeitos a outorga: a derivação ou captação que sejam feitas em corpo de água ( como rios e corrégos), seja para consumo final, abastecimento público ou uso em processo produtivo; a extração de águas em aquífero; o lançamento de esgoto e outros resíduos em um corpo de água; o aproveitamento de potencial hidroelétrico e outros usos que alterem a quantidade ou qualidade da água existente em um corpo de água.
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