Loading...

COMUNICAÇÃO

Grupo de Trabalho Agência e Cobrança terá apresentação do PCJ e da Fundação Alto Tietê nos dias 29 e 30 de julho

26/05/2014

Grupo de Trabalho Agência e Cobrança terá apresentação do PCJ e da Fundação Alto Tietê nos dias 29 e 30 de julho

O Grupo de Trabalho Agência e Cobrança terá apresentação do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí-PCJ e da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê-FABHAT,nos dia 29 e 30 de julho, em Brasília. O objetivo é que as discussões possam contribuir para as definições da Agência do CBH Paranaíba. Os mecanismos de cobrança serão apresentados pela Agência Nacional de Águas-ANA. A Superintendência de Recursos Hídricos de Goiás-Semarh irá abordar os avanços e as possíveis alterações na lei da Política Estadual de Recursos Hídricos de Goiás nº13.123/97.

A cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei das Águas nº9.433/97, e tem como objetivo: Dar ao usuário uma indicação do real valor da água;incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográfica do País.

Cobrança x Agência

A cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica-CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de pactuar e propor ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

Compete à Agência Nacional de Águas-ANA, criada pela Lei nº 9.984/00, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência da Bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/04.

As Agências da bacia ou entidade delegatárias de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo Comitê.

 

 

NOTÍCIAS Acompanhe nossos destaques