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COMUNICAÇÃO

Compreenda o papel da União dos estados e dos municípios no Pacto Federativo

27/10/2014

Compreenda o papel da União dos estados e dos municípios no Pacto Federativo

A evolução do Saneamento e a busca pela universalização do acesso é um dos desafios do Brasil. Garantir adesão universal é o trabalho conjunto de atividades e componentes de cada  serviço de saneamento básico, que propiciará à população o acesso na conformidade de suas necessidades, conforme a Lei nº11.445/07. O Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba determina que o tema é uma das lacunas para melhoria da qualidade da água.

A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº9433/97 que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos- SINGREH, determina o  papel de cada ente na Gestão dos Recursos Hídricos.

O Brasil tem como foco universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico, para que em 2023, 100% do território nacional seja abastecido por água potável, e até 2033, 92% dos esgotos estejam tratados e 100% dos resíduos sólidos urbanos sejam coletados no País.

O Saneamento, direito garantido constitucionalmente no Brasil, é reflexo dos investimentos em saúde pública e meio ambiente à medida que sua deficiência pode influenciar de forma negativa em diversas áreas como:disponibilidade hídrica, educação, trabalho, economia, biodiversidade e outros.

Há competências compartilhadas no setor, considerando a melhoria das condições de saneamento. Assim, ações e gestão dos serviços devem ser realizadas de forma cooperada  entre eles.

União define as diretrizes nacionais

Os parâmetros nacionais para prestação do serviço de saneamento como: padrões mínimos para água potável, medidas de incentivo ao consumo consciente de água; estímulo à implementação de infraestrutura e serviço de saneamento pelos Municípios, além da aplicação de recursos financeiros que promovam desenvolvimento sustentável urbano e regional são atribuições da União. Por meio do Ministério das Cidades, a União administra o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

Acesse  o Sistema de Informações sobre saneamento e consulte dados do saneamento no seu estado, município e no Distrito Federal:

http://www.snis.gov.br/

 

Saiba o volume de recursos aplicados por setor:

http://www.portaldatransparencia.gov.br/#

 

Plano Nacional de Saneamento Básico

O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) tem a finalidade de estabelecer diretrizes, metas e ações para o alcance de níveis crescentes dos serviços de saneamento básico no território nacional. O documento prevê ações estratégicas para os próximos 20 anos: entre 2014 e 2033. Ele irá nortear planos regionais e municipais de saneamento básico, elaborados e executados pelos estados, Distrito Federal e prefeitura de todo o País.

Acesse o Plano  na íntegra:

http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNSA/PlanSaB/plansab_texto_aprovado.pdfhttp://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNSA/PlanSaB/plansab_texto_aprovado.pdf

Estados

Os estados têm a função de promover a melhoria das condições de saneamento básico e instituir- por meio de leis complementares- regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. As regiões são constituídas por agrupamento de municípios vizinhos para  planejar a execução de funções públicas de interesse comum, entre elas o saneamento. A supervisão e fiscalização das companhias estaduais também é repsonsabilidade dos estados.

 

Municípios

 

Os municípios são responsáveis por elaborar os planos de saneamento básico, organizar e prestar- diretamente ou sob regime de concessão ou permissão- os serviços públicos de interesse local. A organização, regulação e fiscalização da prestação desses serviços, de forma direta ou delegada é uma atribuição municipal.

Além disso, os municípios podem adotar parâmetros para o atendimento à saúde pública, inclusive quanto aos volume mínimo per capta de água para abastecimento público, fixar os direitos e os deveres dos usuários e estabelecer o sistema de informações sobre os serviços articulado com o SNIS.

 

Distrito Federal

O Distrito Federal Possui as mesmas competências dos estados na gestão dos recursos hídricos.

 

Fonte: Blog Do Planalto - Presidência Da República

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